O Código de Defesa do Consumidor trata-se de um microssistema legislativo baseado em normas de ordem principiológicas que rege as relações de consumo, com normas de natureza pública e privada. Destarte, o CDC tem como função precípua resguardar a parte vulnerável da relação consumerista – o consumidor.
- Princípios aplicáveis ao Direito do Consumidor
1 – Vulnerabilidade:
– É a razão a qual se justifica a criação do CDC como norma específica para reger as relações de consumo.
– Objetiva a manutenção de uma relação equilibrada entre o Fornecedor e o Consumidor.
– Tem presunção absoluta, ou seja, todo consumidor, em regra, é considerado vulnerável.
– Vulnerabilidade X Hipossuficiência: Como visto alhures, todo consumidor é vulnerável. Entretanto, nem sempre um consumidor é hipossuficiente, pois esta é averiguada caso a caso de acordo com as condições econômicas da parte consumidora.
– Hipossuficiência fundamenta a inversão do ônus da prova.
– Vulnerabilidade pode ser técnica ou informacional, ou qualquer outra forma que evidencie a vulnerabilidade da parte.