O procedimento especial de inventário e partilha encontra-se disciplinado no Código de Processo Civil, título III do livro I, parte especial, especificamente, nos art. 610 a 673 do CPC/2015.
Inventário é o procedimento de partilha dos bens deixados pelo de cujus, que pode ocorrer por meio judicial ou extrajudicial.
O inventário compreende respectivamente as seguintes etapas: a abertura do inventário, a nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e pagamento de impostos devidos, as últimas declarações, a partilha e sua homologação.